Questão 23 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Técnico - Programação - FGV (2023)

Ingo, recém-empossado em cargo público de provimento efetivo no Estado de Sergipe, teve dúvidas quanto aos efeitos das denominadas “faltas abonadas” em relação à contagem do tempo de serviço.

Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que as referidas faltas abonadas:

  • A não acarretam efeitos disciplinares ou desconto vencimental dos respectivos dias de ausência, mas não são computadas como período de efetivo exercício funcional;
  • B podem ser concedidas até o limite de oito por ano, não acarretando desconto vencimental e sendo computadas como período de efetivo exercício funcional;
  • C podem ser concedidas até o limite de duas por mês, acarretando desconto vencimental e não sendo computadas como período de efetivo exercício funcional;
  • D decorrem da necessidade de ausência ao serviço para tratamento de saúde, de Ingo ou de pessoa da família, sendo consideradas como de efetivo exercício funcional;
  • E decorrem da presença de uma situação prevista em lei, que autorize a ausência ao serviço, o que afasta a existência de limites, sendo computadas como período de efetivo exercício funcional.