De acordo com o Decreto nº 45.969/2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, é CORRETO afirmar que o prazo que o requerente possui para apresentar o recurso pertinente é de:
- A 5 dias contados da negativa.
- B 5 dias contados da ciência da decisão.
- C 10 dias contados da ciência da decisão
- D 15 dias contados da negativa.