Questão 58 Comentada - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - Advogado - FAFIPA (2019)

Sobre o instituto da exclusão de ilicitude, é INCORRETO afirmar que:
  • A O excesso doloso ou culposo nos casos de exclusão de ilicitude não é punível.
  • B É causa de exclusão de ilicitude a legítima defesa.
  • C O excesso doloso nos casos de exclusão de ilicitude é punível.
  • D O excesso culposo nos casos de exclusão de ilicitude é punível.
  • E É causa de exclusão de ilicitude o exercício regular de direito.

Gabarito comentado da Questão 58 - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - Advogado - FAFIPA (2019)

Ao contrário do afirmado, o excesso nas causas de exclusão da ilicitude, seja ele doloso ou culposo, ensejará responsabilização penal, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.

Para a configuração da legítima defesa, exige-se uma reação proporcional à agressão injusta perpetrada, sendo certo que o excesso nesta reação afasta a moderação do uso dos meios necessários, impossibilitando o reconhecimento da legítima defesa.