Direito e jurídico não são equivalentes. O direito que se torna lei é o direito positivado. Mas o direito é mais amplo do que as leis. Ele é produto de necessidades humanas, que se constituem nas relações sociais concretas, que são dialéticas e contraditórias. Portanto, as formas de positivação do direito na lei dependem:
- A dos interesses em disputa, das correlações de forças, dos níveis de organização e mobilização das classes e segmentos de classes sociais;
- B da sociabilidade burguesa positivando a realidade concreta sobrepondo-se às mediações necessárias;
- C da compreensão de que é o lócus de resolução dos conflitos pela impositividade do Estado;
- D das mobilizações sociais quando se faz necessária a manutenção da ordem social;
- E da necessidade de disciplinamento ou normalização de condutas sociais em defesa do espaço coletivo.