Questões de Filosofia do Direito

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Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y.
O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:

  • A afastou o uso da estrutura da inferência correta;
  • B reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;
  • C afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;
  • D reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;
  • E defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.
Por este motivo, nem tudo está submetido à legislação, porque é impossível legislar em algumas situações, a ponto de ser necessário recorrer a decretos. A regra do que é indefinido é também ela própria indefinida, tal como acontece com a régua de chumbo utilizada pelos construtores de Lesbos. Do mesmo modo que essa régua se altera consoante a forma da pedra e não permanece sempre a mesma, assim também o decreto terá de se adequar às mais diversas circunstâncias.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômano. São Paulo: Forense, 2ª ed. 2024. p. 114.

A metáfora aristotélica da régua de Lesbos alude ao seguinte critério de julgamento, expressamente positivado no nosso ordenamento (em juizado especial e arbitragem, por exemplo):
  • A Julgamento por equidade.
  • B Interpretação teleológica.
  • C Interpretação extensiva.
  • D Interpretação evolutiva.
  • E Julgamento por precedentes.

Tobias Barreto (1839-1889) foi considerado um dos maiores penalista do Império, responsável pela influência da Escola do Recife sobre o pensamento jurídico nacional.
Leia o trecho a seguir extraído de suas Questões Vigentes (1888).

Ser natural não livra de ser ilógico, falso e inconveniente. As coisas que são naturalmente regulares, isto é, que estão de acordo com as leis da natureza, tornam-se muitas vezes irregularidades sociais. Assim, e por exemplo, se alguém hoje ainda ousa repetir com Aristóteles que há homens nascidos para escravos, não vejo motivo de estranheza. Sim, é natural a existência da escravidão; há até espécies de formigas, como a polyerga rubescens, que são escravocratas; porém é cultural que a escravidão não exista. Do mesmo modo, é um resultado natural da luta pela vida que haja grandes e pequenos, fortes e fracos, ricos e pobres, em atitude hostil uns aos outros; o trabalho cultural consiste, porém, na harmonização dessas divergências, medindo a todos por uma só bitola.

Adaptado de BARRETO, Tobias. Questões vigentes. Edição do Estado de Sergipe, 1926, p. 55.

Com base no trecho, é correto deduzir que, para o autor, a escravidão é um fator

  • A natural, em relação ao qual não cabe resistir, por ser a base da sociedade humana enquanto resultado de uma predeterminação biológica.
  • B regular, sendo um direito legalmente garantido e protegido por leis (Constituição de 1824) cuja contestação fere o direito natural à propriedade.
  • C social, cuja abolição é deletéria e causaria o colapso econômico, já que os escravizados constituem a principal força de trabalho nas lavouras e nas cidades.
  • D inatural, já que todos os seres humanos possuem uma natureza racional e autodeterminada, o que implica o direito de escolher se aderir ou não à condição servil.
  • E cultural, fruto de uma construção histórica que reforça a desigualdade natural dos homens, mas não é inevitável, sendo tarefa dos juristas e dos políticos intervir para desfazer tal desigualdade.

A filosofia ética contemporânea tem debatido intensamente os limites e interseções entre diferentes perspectivas normativas e suas aplicações em contextos profissionais. Considerando as abordagens deontológica, consequencialista e da ética do cuidado no contexto da saúde pública, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I.A deliberação moral no serviço público de saúde frequentemente transcende os limites da deontologia profissional codificada, exigindo uma integração entre o respeito a princípios universalizáveis e a sensibilidade às particularidades contextuais e relacionais de cada situação.

PORQUE

II.A ética do cuidado complementa as abordagens principialistas ao enfatizar a importância das relações de interdependência, da receptividade às necessidades do outro e da compreensão situada, elementos essenciais para uma prática profissional responsiva em contextos de vulnerabilidade.



A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

  • A As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  • B A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
  • C As asserções I e II são proposições falsas.
  • D A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa
  • E As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Ao proferir sua sentença, o juiz de direito se deparou com duas ordens de argumentos apresentadas pelas partes na relação processual. De acordo com a primeira, o delineamento da norma jurídica deve prestigiar a previsibilidade das decisões e assegurar a segurança jurídica. A segunda, por sua vez, defendia que a mutabilidade da realidade é incompatível com a petrificação da norma jurídica. Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado decidiu estruturar sua decisão recorrendo, no processo de individualização da norma jurídica, ao método de interpretação da lógica do razoável.
Portanto, o juiz de direito, ao se inclinar para uma das ordens de argumentos, entendeu, corretamente, que:

  • A a norma jurídica tem uma validade intrínseca;
  • B a lógica deve analisar e desenvolver a estrutura da inferência correta;
  • C referenciais de ordem axiológica não devem penetrar no plano deontológico;
  • D os fins a serem alcançados devem ser justificados por um único ponto de vista;
  • E os efeitos posteriores, a serem ponderados e estimados, devem ser considerados pela norma jurídica.