O Município pode proceder à desapropriação de um imóvel caso o proprietário não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo.
Neste caso, a desapropriação é realizada com pagamento mediante
- A desconto no pagamento do IPTU de outro imóvel, pertencente ao proprietário.
- B crédito em conta corrente, à vista, descontado o montante de IPTU devido.
- C crédito para aquisição de outro imóvel, descontado o montante de IPTU devido.
- D títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos.
- E crédito em conta corrente, em até 5 anos, em função do valor do imóvel, descontado o montante de IPTU devido.