Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição da República a medida provisória que
- A fosse reeditada na mesma legislatura em que houvesse sido rejeitada ou tivesse perdido eficácia por decurso de prazo.
- B procedesse à abertura de créditos extraordinários.
- C dispusesse sobre conflito de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação.
- D não fosse convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
- E implicasse majoração de impostos e produzisse efeitos no exercício financeiro seguinte àquele em que fosse convertida em lei.