Para os efeitos da lei, entende-se por Amazônia Legal
- A apenas os estados do Acre, Pará, Amazonas e Amapá.
- B os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.
- C os estados da Região Norte, exceto o Território do Amapá.
- D os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso do Sul.
- E os estados da Região Norte e Nordeste.