O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
- A restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
- B restrições aos direitos de associação, sigilo de correspondência, sigilo bancário e fiscal.
- C restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e liberdade de imprensa.
- D restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
- E restrições aos direitos de associação, liberdade de imprensa, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.