Questão 34 do Concurso Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (AL-PR) - Analista Legislativo - Advogado - FGV (2024)

A Lei Orgânica do Município Gama determinou, a respeito da aprovação das contas do Prefeito, que, acaso não haja julgamento por parte do parlamento municipal em um prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado, ocorrerá julgamento ficto e os termos da manifestação da Corte de Contas serão ratificados.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

  • A A referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico sobre as contas do Prefeito deve ser elaborado pelo Tribunal de Contas do Município Gama e tem natureza vinculativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores seguir as conclusões elaboradas no parecer técnico.
  • B A referida norma é constitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza vinculativa e não compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, pois será cabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
  • C A referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza vinculativa, não competindo à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
  • D A referida norma é constitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo cabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
  • E A referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza meramente opinativa, competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.