Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago.
De acordo com a Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto
- A não lhe dá direito a pagamento proporcional do imposto, pois o fato gerador já havia ocorrido no dia 1o de janeiro do exercício de 2021.
- B implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, apenas no exercício de 2022, a restituição do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
- C faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.200,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
- D implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, ainda em 2021, a restituição integral do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
- E faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.050,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.