O procedimento comum terá início pela distribuição da petição inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é necessária a indicação de vários requisitos essenciais para que esta seja apta a ensejar o exame do pedido. Assim, é prescindível na referida petição inicial a indicação:
- A do juízo a que é dirigida;
- B do valor da causa;
- C do nome da ação;
- D das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade;
- E da opção do autor pela realização da audiência de mediação.