Segundo a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, o protesto “é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Dentre os títulos sujeitos a protesto, incluem-se as Certidões de Dívida Ativa – CDA, de competência
- A da União, somente.
- B de empresas públicas e fundações privadas.
- C do Distrito Federal e sociedades de economia mista.
- D da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.