A propósito dos direitos dos usuários de serviços públicos, a Lei nº 13.480/2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) preceitua que a manifestação dos usuários, para produzir os efeitos da Lei,
- A deve ser acompanhada de justificativa quanto aos motivos determinantes de sua apresentação.
- B pode ter seu recebimento recusado, desde que imediatamente justificada a recusa por escrito.
- C não pode ser anônima, mas a identificação dos usuários é informação pessoal legalmente protegida com restrição de acesso.
- D será dirigida à corregedoria do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço.
- E poderá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, vedada a manifestação verbal.