Ana e Maria realizaram alentada análise a respeito das distinções conceituais entre a intervenção passível de ser decretada pela União em Estado, e aquela passível de ser decretada pelo Estado em Município, quando não forem prestadas contas pela administração pública direta em harmonia com a sistemática estabelecida pela ordem jurídica.
Ao fim de suas reflexões, Ana e Maria concluíram corretamente que
- A a situação descrita na narrativa não justifica a intervenção da União no Estado.
- B em ambos os casos estamos perante situações de intervenção provocada.
- C em ambos os casos estamos perante situações de intervenção espontânea.
- D enquanto a decretação da intervenção da União é classificada como provocada, a do Estado é espontânea.
- E enquanto a decretação da intervenção da União é classificada como espontânea, a do Estado é provocada.