A suscitação de dúvida é um procedimento previsto em Lei, o qual pode ser utilizado quando exista, por exemplo, discordância de alguma exigência feita pelo oficial. No que tange à decisão relativa a esta dúvida, suscitada nos termos da Lei nº 6.015/73 e suas alterações, é correto afirmar que a decisão de dúvida tem natureza:
- A Definitiva e não pode ser objeto de qualquer medida judicial contrária.
- B Administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
- C Sui generis, podendo ser combatida em processo contencioso competente nos casos expressamente previstos na Lei.
- D Judicial, implicando em início de processo comum; uma vez proferida a decisão, a parte derrotada terá oportunidade de apresentar contestação.