De acordo com a Lei n.º 101/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se às receitas arrecadadas no mês em referência, e:
- A Nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
- B Nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
- C Nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
- D Nos doze posteriores, excluídas as duplicidades.