Questão 36 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Tocantins (DPE-TO) - Defensor Público Substituto (2022)

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997,

  • A o protesto será tirado por falta de pagamento, aceite ou devolução e deverá, em todas essas hipóteses, aguardar o vencimento da obrigação.
  • B o pagamento do título apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
  • C não podem ser protestados títulos emitidos em moeda estrangeira ou emitidos fora do território nacional.
  • D admite-se o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
  • E compete ao tabelião de protesto analisar todos os documentos de dívida apresentados, devendo rejeitar o registro caso constate que se trata de título prescrito.

Gabarito comentado da Questão 36 - Defensoria Pública do Estado de Tocantins (DPE-TO) - Defensor Público Substituto (2022)

Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com a Lei de Protestos: Letra A - Errada Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.Letra B - CorretaArt. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao decla...

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