De acordo com a classificação e enumeração dada pela Lei no 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público
- A revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
- B exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
- C perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
- D celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
- E praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.