Questão 12 Comentada - Prefeitura de Montes Claros-2 - Advogado Público - COTEC (2024)

Durante as eleições de 2020, na cidade de Mirandinha do Oeste, no Estado do Pará, o então Prefeito João Magno, candidato à reeleição, proibiu o candidato de oposição, Frederico Souto, realizar a convenção de seu partido político no prédio da Escola Municipal da cidade. Justificou sua decisão afirmando que é proibida a realização de eventos políticos em prédios públicos. Sobre a decisão do Prefeito, assinale a alternativa CORRETA.

  • A A decisão é correta e legal, e segue a determinação do Art. 73, da Lei 9.504/97.
  • B A decisão é ilegal, uma vez que, como candidato à reeleição, caberia à Justiça Eleitoral a decisão sobre a utilização ou não de prédios públicos.
  • C A decisão é ilegal, uma vez que, segundo a Lei 9.504/97, é permitida a realização de convenções partidárias em prédios públicos.
  • D A decisão é correta e legal, e segue jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • E A decisão administrativa poderá ser revista pela Câmara Municipal, quando se trata de período eleitoral.

Gabarito comentado da Questão 12 - Prefeitura de Montes Claros-2 - Advogado Público - COTEC (2024)

Lei nº 9.504/1997Art. 8º. § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.Os partidos e federações poderão usar gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções, responsabilizando-se por danos causados com o evento (art. 6º, § 1º, da Res.-TSE nº 23.609).(Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

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