De acordo com o Art. 2° da Lei Complementar n° 1.357/2005, o contribuinte terá direito a um desconto de 10% sobre o valor global do tributo lançado, caso opte por:
- A efetuar o pagamento do IPTU em parcela única e à vista.
- B quitar todos os tributos municipais do exercício anterior.
- C pagar os tributos de forma parcelada, mas dentro do exercício fiscal vigente.
- D realizar o pagamento em parcela única e à vista de qualquer um dos tributos municipais (IPTU, ISS ou TLF).