Questão 69 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - MPE-RJ 2025 Promotor de Justiça Substituto Concurso XXXVIII - FGV (2025)

Dirigentes dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas com o objetivo de formar uma aliança partidária, de caráter formal, que permita às agremiações partidárias a apresentação de candidaturas comuns nas eleições.
O dirigente de Alfa entende que o melhor caminho é a formação de uma aliança que permita aos partidos menores a superação da cláusula de desempenho.
O dirigente de Beta defende que a melhor opção é a de uma aliança em que seja lícito que os partidos realizem gastos em prol dela com recursos do Fundo Partidário na sua manutenção e no seu funcionamento, desde que não integrem parcela cuja aplicação é vinculada por lei.
Por fim, o dirigente de Gama sustenta que a aliança deve permitir que o partido político que dela se desligar em até seis meses antes da eleição poderá participar do pleito isoladamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cominadas nas normas vigentes.

Ao fim das tratativas, em relação aos posicionamentos dos dirigentes de Alfa, Beta e Gama, concluiu-se, corretamente, que

  • A todos são compatíveis com a coligação e a federação partidária.
  • B apenas o posicionamento de Alfa é compatível com a coligação partidária.
  • C apenas o posicionamento de Beta é compatível com a coligação partidária.
  • D apenas os posicionamentos de Alfa e Gama são compatíveis com a federação partidária.
  • E apenas o posicionamento de Gama é compatível com a federação partidária.

Gabarito comentado da Questão 69 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - MPE-RJ 2025 Promotor de Justiça Substituto Concurso XXXVIII - FGV (2025)

O posicionamento do dirigente de Alfa refere-se à superação da cláusula de desempenho, o que é característico da federação partidária, conforme previsto no art. 17, §1º, da Constituição Federal e na Lei nº 13.165/2015. O posicionamento do dirigente de Beta trata da utilização de recursos do Fundo Partidário para gastos da aliança, o que é permitido apenas para coligações, conforme art. 45 da Lei nº 9.096/1995, sendo vedado para federações. O posicionamento do dirigente de Gama aborda o desl...

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