De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- A Resolver conflitos de competência entre Tribunais Superiores.
- B Processar e julgar, originariamente, os crimes comuns e os de responsabilidade praticados pelos governadores de estado.
- C Processar e julgar representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
- D Processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
- E Julgar, em grau de recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.