O artigo 28 da Lei no 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) estabelece algumas incumbências ao poder público. Uma delas busca especificamente “ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação” por meio de
- A ampla rede de educação especial e técnica, preferencialmente à rede regular comum.
- B oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva.
- C restrição à intervenção da família diante da constatação de tendência à superproteção e inibidora de saltos de desenvolvimento.
- D atendimento neuropsiquiátrico intraescolar em casos de neurodivergência de grau 3 ou mais.
- E obstáculos à adaptação e à flexibilização de serviços de cunho educativo, assegurando igualdade a partir do autoesforço.