O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas na Constituição Federal, sendo- lhe assegurada autonomia administrativa e financeira. É integrado por
- A sete Conselheiros, sendo dois escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, três pela Assembleia Legislativa e dois pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
- B nove Conselheiros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e cinco pela Assembleia Legislativa.
- C sete Conselheiros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e três pela Assembleia Legislativa.
- D nove Conselheiros, sendo cinco escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e quatro pela Assembleia Legislativa.
- E sete Conselheiros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e quatro pela Assembleia Legislativa.