Questões de Legislação do Estado da Paraíba (Legislação Estadual)

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Considerando o disposto na Lei nº 13.258/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba, analise as afirmativas a seguir sobre a jornada de trabalho dos professores, cujos cargos integram a Carreira dos Profissionais da Educação, e assinale a alternativa correta.

  • A As horas destinadas ao planejamento pedagógico são restritas à elaboração de atividades didáticas, não abrangendo momentos de articulação com a comunidade escolar.
  • B Consideram-se horas de planejamento aquelas destinadas à preparação do trabalho didático, correção de atividades, articulação com a comunidade e demais ações inerentes ao exercício docente vinculadas à proposta pedagógica da escola.
  • C As horas de estudo na jornada do professor referem-se ao tempo reservado para planejamento das aulas, correção de provas e acompanhamento dos estudantes com dificuldades de aprendizagem.
  • D As horas de planejamento, conforme o plano de carreira, englobam exclusivamente ações administrativas internas desenvolvidas na unidade escolar, desvinculadas do processo pedagógico.
  • E As horas de atividades de estudo são entendidas como tempo de descanso do professor, assegurado pela legislação como forma de garantir a saúde mental e o bem-estar do servidor.

Após sofrer um acidente vascular cerebral que comprometeu parcialmente sua mobilidade, o servidor público estadual Elias, ocupante de cargo efetivo, foi submetido à inspeção médica oficial. A junta médica concluiu que, embora não estivesse incapacitado para o trabalho, Elias não poderia mais desempenhar plenamente as funções típicas do cargo que ocupa. Considerando essa situação e as disposições da Lei Complementar nº 58/2003 do Estado da Paraíba, assinale a alternativa correta quanto às regras legais relativas ao instituto da readaptação.

  • A A readaptação permite o aproveitamento do servidor em cargo diverso, ainda que com vencimentos inferiores, desde que respeitada a compatibilidade das atribuições.
  • B A readaptação somente será efetivada se houver cargo vago, sendo vedado o exercício das atribuições enquanto não ocorrer vacância.
  • C Caso não haja cargo disponível para readaptação, o servidor deverá ser aposentado compulsoriamente, ainda que possua capacidade laborativa residual.
  • D Elias poderá ser readaptado em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, podendo exercer suas funções como excedente até a abertura de vaga.
  • E A readaptação poderá ocorrer mesmo em cargo cujas atribuições não sejam afins, desde que haja compatibilidade entre as limitações e as novas funções.

Julgue os itens a seguir, de acordo com o Art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 191, de 26 de abril de 2024, que estabelece as competências do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e marque V para verdadeiras e F para falsas. São competências do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, dentre outras definidas em legislação vigente, as seguintes atividades:

(__) Socorro de urgência e atendimento pré-hospitalar.
(__) Prevenção balneária, salvamento aquático e mergulho autônomo de resgate.
(__) Assessoramento bombeiro militar nos órgãos vinculados.

A sequência está correta em:

  • A F, F, F.
  • B V, F, F.
  • C V, V, V.
  • D F, V, V.

Tomando por base o que regula e prevê o Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, Estatuto da PB Saúde, sobre os dirigentes e conselheiros dos órgãos superiores (arts. 38 a 45), está correto o que se afirma apenas em:

  • A Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de três meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • B Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período igual ao de sua permanência no cargo, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • C Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo dobro do período que exerceram o cargo, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • D Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de doze meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • E Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de seis meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.

Nas lições do Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba, firmado pelo Decreto Estadual nº 44.504 de 05 de dezembro de 2023, a integridade, o profissionalismo, a transparência, a legalidade, a civilidade, a imparcialidade e o foco no cidadão integram, corretamente

  • A os deveres a serem observados pelo servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
  • B as condutas éticas a as serem observadas pelo servidor empregado público civil do Poder Executivo do e Estado da Paraíba.
  • C os princípios fundamentais a serem observados pelos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba, com o intuito de valorizar a ética e como forma de aprimorar seus comportamentos.
  • D os valores inerentes à condição de servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba.
  • E as finalidades do Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba, sem prejuízo da aplicação de outras normas constitucionais e legais.