A instância de auditoria interna de um ente público estava conduzindo uma ação de auditoria para certificar a consistência das peças orçamentárias, que haviam sido objeto de recomendação pelo órgão de controle no exercício anterior.
O trabalho da equipe de auditoria interna detectou que o Anexo de Riscos Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentava, equivocadamente, como obrigação contingente que pode gerar risco fiscal:
- A assunção de passivos de entidades privatizadas;
- B atualizações monetárias de operações de crédito internas;
- C garantias estatais para investimentos privados;
- D garantias e avais emitidos a favor de entes da federação;
- E recuperação ambiental e assistência a catástrofes.