O Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e deverá ser elaborado pelos Poderes e pelos órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O demonstrativo visa à transparência da despesa com pessoal de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira conferida na forma da Constituição, notadamente quanto à adequação aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). À luz do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), NÃO se considera despesa bruta com pessoal:
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A Auxílio-alimentação: custeio das despesas com alimentação por dia trabalhado.
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B Pensões: despesas com proventos devidos aos dependentes do segurado após a morte deste.
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C Adicional de tempo de serviço: percentual sobre vencimento básico por ano de efetivo exercício.
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D Adicional de insalubridade: despesas com remuneração de servidores em atividade em locais insalubres.