Pedro, após regular aprovação em concurso público, foi nomeado para ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Apesar da nomeação, Pedro não assinou nenhum termo no qual declarasse aceitar o cargo, comprometendo-se a bem e fielmente cumprir os deveres correspondentes, situação que perdurou por trinta dias.
À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o fato de Pedro não ter assinado nenhum termo:
- A obsta o exercício funcional enquanto perdurar a omissão, que pode ser sanada a qualquer tempo;
- B configura vício puramente formal, não produzindo efeitos quanto à relação funcional mantida com o poder público;
- C somente configurará causa de nulidade da nomeação caso o exercício funcional não tenha sido regularmente iniciado;
- D obsta o exercício funcional e deve ser assinado até o limite temporal máximo de mais trinta dias, vedada qualquer prorrogação;
- E obsta o exercício funcional, mas, por razões plenamente justificadas, pode ser assinado em lapso superior a sessenta dias, contados da nomeação.