A Lei nº 9.637/1998 define o contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), estabelecendo as atribuições, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
Esse contrato deve conter obrigatoriamente a
- A especificação do programa de trabalho proposta pelo Poder Público.
- B previsão de lucro distribuível entre os associados da OS contratada.
- C exclusividade de gestão para a administração pública direta, na área pactuada.
- D estipulação dos limites para despesa com remuneração a ser percebida pelos dirigentes e voluntários.
- E especificação do programa de trabalho, metas, prazos de execução e critérios de avaliação de desempenho.