Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional” incorre no crime de:
- A atentado contra a liberdade do trabalho.
- B atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
- C atentado contra a liberdade de associação.
- D paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
- E frustração de direito assegurado por lei trabalhista.