Segundo dispõe expressamente a Lei federal nº 2.889/1956, pratica crime de genocídio quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, adota medidas que visem
- A negar a distribuição de vacinas.
- B causar fome ao grupo, ocasionando-lhe sofrimento e morte.
- C instituir medidas que impeçam a transferência de membros para grupos distintos.
- D impedir acesso aos membros do grupo a unidades de saúde.
- E impedir nascimentos no seio do grupo.