De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.356/1980, o mandado dos membros do Conselho da Magistratura é de:
- A um ano, admitida a reeleição.
- B um ano, vedada a reeleição.
- C dois anos, admitida a reeleição.
- D dois anos, vedada a reeleição.
- E três anos, admitida a reeleição.