Questão 46 Comentada - Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) - Cadete da Polícia Militar - UEG (2013)

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, dispõe que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. A partir daí, criou-se no direito brasileiro a figura do “crime hediondo”, sobre o qual tem-se o seguinte:

  • A O Legislador infraconstitucional adotou como critérios para definição de “crime hediondo” o enumerativo (legal) e o judicial subjetivo, pois enumerou os crimes considerados hediondos e permitiu ao julgador, em hipóteses definidas, estender o alcance da expressão a outros crimes.
  • B Nos casos de prisão em flagrante por crime hediondo, é possível a concessão de liberdade provisória ao detido.
  • C Em caso de condenação por crime hediondo, a pena será cumprida integralmente em regime fechado, havendo direito a livramento condicional após cumpridos dois terços da reprimenda, visando assim ao princípio da individualização da pena e da ressocialização do condenado.
  • D Os crimes previstos no Código Penal Militar, que tenham mesma definição jurídica dos descritos na Lei nº 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos, são hediondos e tratados como tal.

Gabarito comentado da Questão 46 - Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) - Cadete da Polícia Militar - UEG (2013)

A questão aborda a possibilidade de concessão de liberdade provisória em casos de prisão em flagrante por crime hediondo, analisando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O STF, ao julgar casos relacionados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa a vedação da liberdade provisória em determinados casos, estabeleceu que essa proibição genérica é inconstitucional.

A Corte entendeu que a vedação automática da liberdade provisória, sem análise do caso concreto, viola o princípio da presunção de inocência, o devido processo legal e outros princípios constitucionais.

O STF considera que a necessidade da prisão cautelar, mesmo em crimes relacionados ao tráfico de drogas, deve ser avaliada pelo juiz com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Portanto, o juiz deve analisar os fundamentos da decisão que denegou a liberdade provisória, verificando se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão.

O STF, em diversos julgados, como no HC 104.339 e no HC 132.615, declarou, incidenter tantum (com efeitos restritos ao caso concreto), a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória imposta pelo artigo 44 da Lei 11.343/2006.

A resposta correta é a b, que reflete a possibilidade de concessão de liberdade provisória, mesmo em casos de crimes hediondos, mediante análise do caso concreto e da presença dos requisitos para a prisão cautelar.