Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público - FCC (2018)

Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância, sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado. Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado. Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

  • A não há que se falar no dever do Estado indenizar o condenado por erro judiciário ou prisão além do tempo devido, uma vez que a condenação e consequente prisão deram-se no exercício regular da jurisdição penal por órgãos competentes.
  • B restará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, desde que demonstrada conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários quando da condenação.
  • C restará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional apenas se demonstrada conduta dolosa dos órgãos judiciários quando da condenação.
  • D restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como pretendido pelo condenado.
  • E embora tenha restado configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional, de natureza objetiva, esta não inclui o dever de indenização por danos morais pretendido pelo condenado.

Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público - FCC (2018)

A Constituição prevê, no art. 5º, LXXV, que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconhece que cabe direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva.

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