De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,
- A supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
- B opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamento voluntário, formulados por Juízes do Trabalho.
- C realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
- D submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
- E manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.