Questões de Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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De acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é VEDADO aos(às) servidores(as) do referido Tribunal, dentre outras proibições,

  • A disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional, ainda que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos e atividades realizadas pelos(as) demais servidores(as).
  • B atuar como procurador(a) de outro(a) servidor(a) do Tribunal em processo administrativo de qualquer espécie, salvo se o fizer sem remuneração, podendo, entretanto, exercer a advocacia.
  • C procedera divulgação, por qualquer meio e em qualquer situação, sem exceção, de informações de caráter sigiloso, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função, e ainda de relatórios, instruções, minutas e informações constantes de processos cujo objeto tenha ou não sido apreciado.
  • D solicitar ou receber, para si, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de presente de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público, inclusive os brindes que não tenham valor comercial.
  • E fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente.

De acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, É VEDADO aos(às) servidores(as) do referido Tribunal, dentre outras proibições,

  • A disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional, ainda que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos e atividades realizadas pelos(as) demais servidores(as).
  • B atuar como procurador(a) de outro(a) servidor(a) do Tribunal em processo administrativo de qualquer espécie, salvo se o fizer sem remuneração, podendo, entretanto, exercer a advocacia.
  • C proceder a divulgação, por qualquer meio e em qualquer situação, sem exceção, de informações de caráter sigiloso, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função, e ainda de relatórios, instruções, minutas e informações constantes de processos cujo objeto tenha ou não sido apreciado.
  • D solicitar ou receber, para si, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de presente de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público, inclusive os brindes que não tenham valor comercial.
  • E fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente.

Em conformidade com a Resolução Administrativa TRT6-GP nº29/2023, com relação à notícia de assédio ou discriminação,

  • A após a escuta das partes, havendo possibilidade de resolução do conflito, poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo que, em caso de reincidência, o(a) noticiado(a) não poderá firmar novo TAC, pelo período de cinco anos.
  • B sendo inviável a resolução do conflito, o(a) noticiante poderá solicitar, desde que dentro do prazo de 1 ano após a escuta das partes, o encaminhamento da notícia à Presidência do Tribunal, para providências cabíveis, exceto a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
  • C toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada apenas pela pessoa que tenha sofrido o assédio ou a discriminação.
  • D toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.
  • E a unidade institucional que receber a notícia do assédio ou da discriminação fará sempre o registro formal do relato independentemente da autorização da pessoa noticiante.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,

  • A se a vacância do cargo de Presidente ocorrer durante o primeiro ano de mandato, realizar-se-á eleição para todos os cargos de direção, nos sessenta dias seguintes à vacância.
  • B a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6) é estruturalmente subordinada ao Tribunal Pleno e harmonicamente vinculada à Presidência da Corte.
  • C não é atribuição do(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informalizado, realizada de forma pública.
  • D o Tribunal Pleno compõe-se apenas dos(as) seus(suas) Desembargadores(as) efetivos(as) com mais de 10 anos de exercício.
  • E as Turmas serão compostas por sete Desembargadores(as) do Trabalho.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,

  • A supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
  • B opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamentos voluntario, formulados por Juízes do Trabalho.
  • C realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
  • D submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
  • E manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.