De acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é VEDADO aos(às) servidores(as) do referido Tribunal, dentre outras proibições,
- A disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional, ainda que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos e atividades realizadas pelos(as) demais servidores(as).
- B atuar como procurador(a) de outro(a) servidor(a) do Tribunal em processo administrativo de qualquer espécie, salvo se o fizer sem remuneração, podendo, entretanto, exercer a advocacia.
- C procedera divulgação, por qualquer meio e em qualquer situação, sem exceção, de informações de caráter sigiloso, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função, e ainda de relatórios, instruções, minutas e informações constantes de processos cujo objeto tenha ou não sido apreciado.
- D solicitar ou receber, para si, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de presente de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público, inclusive os brindes que não tenham valor comercial.
- E fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente.