Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,

  • A se a vacância do cargo de Presidente ocorrer durante o primeiro ano de mandato, realizar-se-á eleição para todos os cargos de direção, nos sessenta dias seguintes à vacância.
  • B a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6) é estruturalmente subordinada ao Tribunal Pleno e harmonicamente vinculada à Presidência da Corte.
  • C não é atribuição do(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informalizado, realizada de forma pública.
  • D o Tribunal Pleno compõe-se apenas dos(as) seus(suas) Desembargadores(as) efetivos(as) com mais de 10 anos de exercício.
  • E as Turmas serão compostas por sete Desembargadores(as) do Trabalho.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,

  • A supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
  • B opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamentos voluntario, formulados por Juízes do Trabalho.
  • C realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
  • D submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
  • E manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.

De acordo com à Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,

  • A supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
  • B opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamento voluntário, formulados por Juízes do Trabalho.
  • C realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
  • D submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
  • E manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.

De acordo com à Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,

  • A realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
  • B submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
  • C manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.
  • D supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
  • E opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamento voluntário, formulados por Juízes do Trabalho.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,

  • A supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
  • B opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamento voluntário, formulados por Juízes do Trabalho.
  • C realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
  • D submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
  • E manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.