Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Este enunciado refere-se ao seguinte instituto:
Este enunciado refere-se ao seguinte instituto:
- A confusão.
- B abuso do direito.
- C fraude contra credores.
- D fraude à execução.
- E desconsideração da personalidade jurídica.