O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade, a cuja Administração pertencerem, conforme determina o art. 103 do Código Civil.
Os instrumentos colocados à disposição dos particulares para utilização dos bens públicos são, EXCETO:
- A Autorização de uso de bem público que consiste em um ato unilateral, discricionário, precário, revogável a qualquer tempo e em caráter gratuito ou oneroso. Serve para atender interesses particulares, atividades transitórias e irrelevantes pelo Poder Público.
- B Permissão de uso de bem público que consiste em um ato negocial, discricionário e precário, semelhante à autorização, porém seu consentimento visa ao interesse público.
- C Alienação de bem público que consiste no repasse da propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio.
- D Concessão de uso de bem público que consiste em um contrato administrativo celebrado entre a Administração e um particular, tendo por objeto uma utilidade pública de certa permanência.