Questão 93 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Em uma demanda indenizatória, que teve curso no Juizado Especial Cível, vencida a fase conciliatória e não instituído o juízo arbitral, passou-se, de imediato, à audiência de instrução e julgamento, abrindo-se oportunidade para o réu apresentar sua defesa.
Ocorre que o réu sustentou que o tempo disponível não fora suficiente para a preparação de sua defesa, bem como requereu que fosse aplicada no processo a inversão do ônus da prova, uma vez que a parte autora teria melhores condições de provar se houve ou não o pagamento realizado por ele.
Nesse sentido, o juiz da causa inverteu o ônus probatório e determinou que a parte autora se manifestasse imediatamente, uma vez que não poderia adiar a audiência, pois, pelos princípios da concentração e da oralidade, os atos de instrução e julgamento deveriam ser realizados em um só momento.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:

  • A correta, uma vez que a audiência de instrução e julgamento deveria ser una e improrrogável;
  • B correta, pois o adiamento da audiência de instrução e julgamento só poderia ocorrer por motivo de força maior;
  • C incorreta, pois a inversão do ônus probatório deveria ser decidida na sentença, sem prévia informação às partes;
  • D incorreta, pois não se poderia inverter o ônus probatório na audiência de instrução e julgamento, mas apenas em momento anterior;
  • E incorreta, pois o adiamento da audiência se fazia necessário, dando oportunidade à parte autora de desincumbir-se do ônus probatório.

Gabarito comentado da Questão 93 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Análise Técnica: O magistrado agiu de forma incorreta ao negar o adiamento da audiência. Nos Juizados Especiais Cíveis, a inversão do ônus da prova deve ser comunicada previamente à parte onerada para que tenha oportunidade de se preparar e produzir as provas cabíveis. A determinação para que a parte autora se manifestasse imediatamente, sem prazo para desincumbir-se do ônus probatório invertido, viola o princípio do contraditório e a ampla defesa. Embora os princípios da oralidade e concen...

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