O Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, estabelece vedações ao servidor público. De acordo com este código, é vedado ao servidor público:
- A exercer, com zelo e dedicação, as atribuições do cargo ou função.
- B observar as normas legais e regulamentares.
- C ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir
- D agir comhonestidade e integridade no trato dos interesses do Estado.
- E manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil.