O regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de prévio empenho, para a realização de despesas que não podem se subordinar ao processo normal de aplicação. Nos termos da Lei no 4.320/64, o servidor estará impedido de receber numerário para essa finalidade se
- A estiver em estágio probatório.
- B não ocupar cargo de chefia, assessoramento ou direção.
- C já for responsável por um outro adiantamento.
- D estiver em alcance.
- E não for responsável por fundo especial de despesa.