Em conformidade com a Lei Delegada nº 174/2007, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública, nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento desse cargo ou:
- A pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
- B pelo vencimento de seu cargo efetivo ou função pública, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
- C pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.
- D pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.