O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece diferentes tipos de penalidades, conforme o crime realizado; por exemplo, terá a penalidade estabelecida em detenção de seis meses a dois anos aquele que:
- A subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.
- B submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
- C prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
- D promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.