Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Com base no Código Penal, o crime apontado acima incorre em pena de:
- A reclusão, de dois a oito anos, e multa.
- B detenção, de um a seis meses, e multa.
- C detenção, de um a seis meses, ou multa.
- D reclusão, de dois a seis anos, ou multa.
- E reclusão, de dois a seis anos, e multa.