Questão 100 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público (2022)

No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa

  • A uma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
  • B um princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
  • C uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
  • D uma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
  • E um direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.

Gabarito comentado da Questão 100 - Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Defensor Público (2022)

A requisição, no âmbito institucional da Defensoria Pública, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 6.852 (dentre outras), como uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que podem solicitar "de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação" (como é assegurado, por exemplo, no art. 44, X da LC n. 80/94).

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