A Sociedade de Economia Mista, quando é condenada com valor fixado na liquidação de sentença, é citada para opor embargos ou impugnar a sentença de liquidação, no prazo de
- A 5 dias, sem garantia prévia do juízo.
- B 5 dias, com garantia prévia do juízo.
- C 10 dias, sem garantia prévia do juízo.
- D 10 dias, com garantia prévia do juízo.
- E 30 dias, com garantia prévia do juízo.