Jonas, servidor público civil no Estado de Pernambuco há dez anos, buscou informações, junto à legislação de regência, sobre as limitações à promoção por merecimento na carreira.
De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.123/1968, analise as afirmativas a seguir.
I. O servidor público que, para tratar de interesse particular, estiver licenciado na época da promoção ou tenha estado nos quatro semestres anteriores.
II. O servidor público que não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos dois terços do máximo atribuível.
III. O servidor público em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
Nesse cenário, não poderá ser promovido por merecimento o agente público que se enquadrar na(s) hipótese(s) elencada(s) em:
- A I, apenas.
- B II, apenas.
- C III, apenas.
- D I e III, apenas.
- E I, II e III.