De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, adaptações razoáveis são:
- A Modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso.
- B Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
- C Diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- D Línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.
- E Modos, meios e formatos aumentativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.